Aposentadoria pelo INSS em Guarulhos
Desde a reforma da Previdência de 2019, há vários caminhos para se aposentar, cada um com regras próprias. Aqui você encontra um resumo de cada tipo de aposentadoria e alguns direitos que valem para todos eles.
Falar no WhatsAppQual aposentadoria se aplica ao seu caso
A Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência, mudou as regras a partir de 13/11/2019. Quem já tinha cumprido todos os requisitos antes dessa data mantém o direito de se aposentar pelas regras antigas, a qualquer tempo. Quem já contribuía, mas ainda não tinha completado os requisitos, pode usar as regras de transição. Quem começou a contribuir depois segue a regra nova.
O tipo de trabalho também conta. Quem trabalhou exposto a agentes que fazem mal à saúde, quem trabalhou no campo e quem tem deficiência têm regras próprias, em geral com idade ou tempo menores. Muitas vezes a mesma pessoa preenche os requisitos de mais de uma aposentadoria, e o valor pode ser bem diferente entre elas.
Fontes: EC 103/2019, art. 3º
Os tipos de aposentadoria
Por idade e por tempo de contribuição: a regra nova pede 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com tempo mínimo de contribuição. Para quem já contribuía antes da reforma, há cinco regras de transição, com pontos, idade mínima que sobe aos poucos ou pedágio sobre o tempo que faltava.
Especial: para quem trabalhou exposto a ruído, produtos químicos, agentes biológicos e outros agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos. A prova é feita principalmente pelo PPP, o formulário que a empresa preenche sobre o ambiente de trabalho.
Da pessoa com deficiência: tem lei própria, com tempo de contribuição menor conforme o grau da deficiência e uma aposentadoria por idade aos 55 anos (mulher) ou 60 (homem).
Rural: o trabalhador do campo se aposenta por idade 5 anos mais cedo (55 anos a mulher, 60 o homem). Quem trabalhou no campo e na cidade pode somar os dois períodos na aposentadoria chamada híbrida.
Direitos que valem para todas as aposentadorias
Direito ao melhor benefício. Se a pessoa cumpriu os requisitos em uma data em que o cálculo seria mais vantajoso e continuou trabalhando, ela tem direito ao valor daquela data, mesmo que o salário tenha caído depois. Isso está na Lei 8.213/1991 (art. 122) e foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF, Tema 334), respeitados os prazos para pedir revisão.
Reafirmação da DER. DER é a data de entrada do requerimento, o dia do pedido no INSS. Se faltava pouco tempo naquele dia e os requisitos foram completados depois, inclusive durante o processo na Justiça, a data do pedido pode ser trocada pela data em que o direito surgiu, sem começar tudo de novo (STJ, Tema 995).
Auxílio-doença conta como carência. Carência é o número mínimo de meses de contribuição exigido para o benefício. O tempo em que a pessoa recebeu auxílio-doença conta como carência para a aposentadoria, desde que o afastamento tenha ficado entre períodos de trabalho ou de contribuição (STF, Tema 1125; Lei 8.213/1991, art. 55, II).
Essas decisões orientam o INSS e os juízes, mas cada caso depende dos documentos e do histórico de contribuições de cada pessoa.
Fontes: Lei 8.213/1991, art. 122; STF, Tema 334; STJ, Tema 995; STF, Tema 1125; Lei 8.213/1991, art. 55, II
Antes de pedir
O primeiro passo é conferir o CNIS, o extrato com todos os vínculos e contribuições registrados no INSS, disponível no Meu INSS. Vínculos que faltam, salários errados e períodos especiais ou rurais que não aparecem precisam ser corrigidos com documentos, como carteira de trabalho, holerites, PPP e documentos do trabalho no campo.
Com o CNIS em ordem, dá para simular as regras possíveis e escolher a mais vantajosa antes de fazer o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Perguntas frequentes
Comecei a contribuir antes de 2019. Qual regra vale para mim?
Se você completou todos os requisitos antes de 13/11/2019, pode se aposentar pelas regras antigas. Se não, pode escolher a regra de transição mais vantajosa ou a regra nova. Cada uma tem requisitos e cálculo diferentes.
Continuei trabalhando depois de ter direito. Perdi alguma coisa?
Não necessariamente. Se a aposentadoria seria mais vantajosa em uma data anterior, você tem direito ao valor daquela data, respeitados os prazos para pedir revisão.
O INSS negou porque faltavam poucos meses. Preciso pedir de novo?
Nem sempre. Se os requisitos foram completados depois do pedido, a data do requerimento pode ser trocada pela data em que o direito surgiu, inclusive no processo judicial.
O tempo em que recebi auxílio-doença conta para a aposentadoria?
Conta como tempo e como carência, desde que o afastamento tenha ficado entre períodos de trabalho ou de contribuição.
Referências
Leis e decisões citadas nesta página, nos sites oficiais. Os links abrem em uma nova aba.
- EC 103/2019, art. 3º
Garante a aposentadoria pelas regras antigas a quem cumpriu os requisitos até a entrada em vigor da reforma (13/11/2019).
Conferido em 19/10/2026 - Lei 8.213/1991, art. 122
Assegura a aposentadoria nas condições da data em que os requisitos foram cumpridos, se for mais vantajoso.
Conferido em 19/10/2026 - Lei 8.213/1991, art. 55, II
Conta como tempo o período intercalado em que a pessoa recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Conferido em 19/10/2026 - STF, Tema 334
Quem cumpriu os requisitos tem direito ao benefício calculado na data mais vantajosa, respeitadas a decadência e a prescrição (RE 630501).
Conferido em 19/10/2026 - STJ, Tema 995
É possível reafirmar a DER para o momento em que os requisitos foram implementados, mesmo depois do pedido e durante o processo judicial.
Conferido em 19/10/2026 - STF, Tema 1125
O período de auxílio-doença conta como carência, desde que intercalado com atividade de trabalho (RE 1298832).
Conferido em 19/10/2026
As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso.
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