Direito Previdenciário

Planejamento previdenciário em Guarulhos

Antes de pedir a aposentadoria, vale saber em quais regras você se encaixa, quanto receberia em cada uma e o que falta no seu histórico. O planejamento faz essas contas com base nos seus documentos.

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O que é o planejamento previdenciário

É um estudo do seu histórico de contribuições para responder três perguntas: em quais regras de aposentadoria você se encaixa, a partir de quando e com qual valor em cada uma. O ponto de partida é o CNIS, o extrato com todos os vínculos e contribuições registrados no INSS, disponível no Meu INSS.

O planejamento pode ser feito anos antes da aposentadoria ou às vésperas do pedido. Ele costuma fazer mais diferença para quem tem vínculos que faltam no CNIS, trabalhou exposto a agentes nocivos ou no campo, teve dois empregos ao mesmo tempo ou contribuiu como autônomo.

As regras que entram na conta

A reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) mudou as regras a partir de 13/11/2019. Quem já tinha cumprido todos os requisitos antes dessa data pode se aposentar pelas regras antigas, a qualquer tempo.

Quem já contribuía, mas não tinha completado os requisitos, pode escolher entre a regra nova e cinco regras de transição: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e aposentadoria por idade. Os requisitos de cada uma estão na página de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, em “Veja também”, mais abaixo.

O valor, na maioria das regras, parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994: 60% dessa média, com mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Por isso, regras diferentes podem dar valores bem diferentes para a mesma pessoa.

Fontes: EC 103/2019, art. 3º; EC 103/2019, arts. 15 a 18 e 20; EC 103/2019, art. 26

O momento do pedido

Às vezes, esperar alguns meses permite usar uma regra mais vantajosa; em outras, esperar não traz ganho. Só a simulação com os dados do CNIS mostra qual é o caso.

Quem completou os requisitos em uma data em que o cálculo seria melhor e continuou trabalhando tem direito ao valor daquela data (STF, Tema 334). E, se os requisitos forem completados depois do pedido, a data do pedido pode ser trocada pela data em que o direito surgiu, inclusive durante o processo na Justiça (STJ, Tema 995). É a chamada reafirmação da DER, a data de entrada do requerimento.

Fontes: STF, Tema 334; STJ, Tema 995

Um pedido bem montado

O pedido ao INSS precisa ir com a documentação mínima para ser analisado. Quando ela está incompleta, o INSS deve pedir o complemento, por exemplo por carta de exigência. Já o documento novo apresentado só na Justiça pode exigir um novo pedido ao INSS ou fazer o benefício começar mais tarde (STJ, Tema 1124).

Por isso vale reunir tudo antes: carteiras de trabalho, holerites, carnês de contribuição, PPP (o formulário sobre o ambiente de trabalho, para períodos especiais) e documentos do trabalho no campo, quando houver.

Fontes: STJ, Tema 1124

Situações que mudam o cálculo

Dois empregos ao mesmo tempo. Quem trabalhou em duas atividades ao mesmo tempo depois de 1999 tem as contribuições somadas no cálculo, até o teto (STJ, Tema 1070).

Contribuições abaixo do mínimo. Desde a reforma, o mês com contribuição abaixo do mínimo não conta como tempo de contribuição, a não ser que seja ajustado. Quem trabalha poucas horas, tem contrato intermitente ou renda baixa como autônomo deve conferir esses meses (veja a página de regularização de vínculo).

O planejamento mostra caminhos e valores possíveis; a decisão final é do INSS ou da Justiça, conforme as provas de cada caso.

Fontes: STJ, Tema 1070; Constituição, art. 195, § 14

Perguntas frequentes

Com quanto tempo de antecedência vale fazer o planejamento?

Não há uma idade certa. Quanto antes, mais tempo para corrigir o CNIS e reunir documentos, mas o planejamento também ajuda quem já está perto de pedir.

Continuar contribuindo sempre aumenta o valor da aposentadoria?

Nem sempre. Cada ano a mais pode aumentar o percentual, mas salários menores podem baixar a média. A simulação mostra o efeito no seu caso.

Tenho dois empregos. As duas contribuições contam?

Sim. As contribuições das atividades feitas ao mesmo tempo são somadas no cálculo, até o teto do INSS.

O planejamento garante a aposentadoria?

Não. Ele mostra as regras possíveis, os valores estimados e o que falta provar. Quem concede o benefício é o INSS ou, em caso de disputa, a Justiça.

Referências

Leis e decisões citadas nesta página, nos sites oficiais. Os links abrem em uma nova aba.

  1. EC 103/2019, art. 3º

    Garante a aposentadoria pelas regras antigas a quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019.

    Conferido em 19/10/2026
  2. EC 103/2019, arts. 15 a 18 e 20

    Regras de transição do INSS: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50%, aposentadoria por idade e pedágio de 100%.

    Conferido em 19/10/2026
  3. EC 103/2019, art. 26

    Cálculo pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com 60% da média e 2% por ano acima do tempo mínimo.

    Conferido em 19/10/2026
  4. STF, Tema 334

    Direito ao melhor benefício: cálculo pela data em que os requisitos já estavam cumpridos, se mais vantajoso, respeitado o prazo de revisão (RE 630501).

    Conferido em 19/10/2026
  5. STJ, Tema 995

    É possível reafirmar a DER para o momento em que os requisitos foram completados, inclusive durante o processo judicial.

    Conferido em 19/10/2026
  6. STJ, Tema 1124

    O pedido ao INSS deve ter documentação mínima; se ela for insuficiente, o INSS deve pedir complemento. Prova nova levada só à Justiça pode exigir novo pedido ou mudar a data de início do benefício.

    Conferido em 19/10/2026
  7. STJ, Tema 1070

    Depois da Lei 9.876/1999, nas atividades concomitantes, o salário de contribuição é a soma de todas as contribuições, respeitado o teto.

    Conferido em 19/10/2026
  8. Constituição, art. 195, § 14

    Desde a EC 103/2019, só conta como tempo de contribuição o mês com contribuição igual ou acima do mínimo, assegurado o agrupamento de contribuições.

    Conferido em 19/10/2026

As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso.

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