BPC/LOAS em Guarulhos: benefício assistencial do INSS
O BPC paga um salário mínimo por mês à pessoa idosa ou com deficiência de família de baixa renda, mesmo que ela nunca tenha contribuído para o INSS. Aqui você entende quem tem direito, como pedir e o que fazer se o pedido for negado.
Falar no WhatsAppO que é o BPC/LOAS
BPC quer dizer Benefício de Prestação Continuada. Ele está na LOAS, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993, art. 20), e garante um salário mínimo por mês a quem não tem como se sustentar nem ser sustentado pela família.
Por ser um benefício da assistência social, e não uma aposentadoria, não é preciso ter contribuído para o INSS. Em compensação, como informa o próprio INSS, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Fontes: Lei 8.742/1993, art. 20; INSS, BPC da pessoa com deficiência
Quem tem direito
Podem pedir o BPC a pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e a pessoa com deficiência, de qualquer idade. A garantia para a pessoa idosa também está no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 34).
Para a lei, pessoa com deficiência é quem tem um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, somado às barreiras do dia a dia, dificulta participar da sociedade em igualdade com as outras pessoas. Longo prazo quer dizer que os efeitos duram pelo menos 2 anos.
A renda da família, dividida pelo número de pessoas, deve ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Entra na conta quem mora na mesma casa: quem pede, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
Esse limite não é a palavra final. A própria lei permite usar outras provas da necessidade da família, e a Justiça já decidiu que quem passa do limite pode ter direito, conforme a situação real da casa (veja abaixo).
Também é obrigatório ter CPF e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos 2 anos.
Fontes: Lei 8.742/1993, art. 20; Lei 10.741/2003, art. 34; Decreto 6.214/2007
Documentos
Antes do pedido, a família precisa estar inscrita no CadÚnico, feito no seu município. É nesse cadastro que ficam declaradas a composição e a renda da família.
O INSS costuma pedir documento de identificação com foto; laudos, atestados e exames que mostrem a deficiência; e, se outra pessoa fizer o pedido, a procuração ou o termo de representação legal, com documento e CPF do representante. No dia da perícia, leve documento com foto.
Também é exigido registro biométrico, feito pelo poder público, de quem pede ou do seu responsável legal. O Governo Federal define em quais cadastros ele vale; a LOAS cita a Carteira de Identidade Nacional, o título de eleitor e a CNH. Quem não consegue se deslocar por idade ou saúde, ou mora em local de difícil acesso, fica dispensado enquanto o poder público não oferecer um jeito de fazer o cadastro.
Guarde comprovantes de gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamentos que o SUS não fornece. Eles ajudam a mostrar a situação real da família.
Fontes: INSS, BPC da pessoa com deficiência; Decreto 6.214/2007; Lei 8.742/1993, art. 20; Lei 15.077/2024; Lei 14.176/2021
Como funciona o pedido no INSS
O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, sem precisar ir a uma agência, a não ser quando o INSS chamar.
Para a pessoa idosa, o INSS confere a idade, a renda e o CadÚnico. Para a pessoa com deficiência, há ainda duas avaliações: uma social, feita por assistente social, e uma médica, feita pela perícia do INSS. Nas duas, quem pede precisa estar presente.
O andamento e a resposta ficam no Meu INSS, em “Consultar pedidos”. Mantenha telefone e e-mail atualizados para não perder nenhum aviso.
Fontes: INSS, BPC da pessoa com deficiência; INSS, BPC da pessoa idosa; Lei 8.742/1993, art. 20
Prazos e revisões
Se o pedido for negado, você tem 30 dias, contados de quando recebeu a comunicação, para recorrer à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Também é possível levar o caso à Justiça Federal.
Depois de concedido, o BPC é revisto a cada 2 anos. Quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável está dispensado da perícia médica periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.
O CadÚnico precisa continuar em dia. Se o cadastro ficar mais de 2 anos sem atualização, o beneficiário é avisado e tem prazo para regularizar (em cidades grandes como Guarulhos, 90 dias); se nada for feito, o benefício pode ser bloqueado e suspenso.
Se a pessoa com deficiência começar a trabalhar, inclusive como MEI, o BPC fica suspenso. Quando o trabalho acaba, dá para pedir a volta do pagamento sem nova perícia. Quem é contratado como aprendiz pode receber o salário e o BPC juntos por até 2 anos.
Fontes: Decreto 6.214/2007; Lei 8.742/1993, arts. 21, 21-A e 21-B; Lei 15.157/2025
O que a Justiça já decidiu
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o limite de 1/4 do salário mínimo não pode ser o único critério para dizer quem precisa do benefício (STF, Tema 27). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha decidido no mesmo sentido: renda abaixo de 1/4 prova a necessidade, mas quem fica acima pode demonstrar a dificuldade de outras formas (STJ, Tema 185).
Outra discussão foi sobre o que entra na conta da renda. O STF considerou incompleta a regra do Estatuto do Idoso que tirava do cálculo só o BPC já pago a outro idoso da família, por deixar de fora situações parecidas, como o BPC pago a uma pessoa com deficiência (STF, Tema 312). O STJ decidiu que o benefício de um salário mínimo recebido por um idoso da casa também fica fora da conta quando quem pede o BPC é uma pessoa com deficiência (STJ, Tema 640). Hoje essa regra está na própria LOAS (veja abaixo).
Sobre a deficiência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou que deficiência não é o mesmo que incapacidade para o trabalho: o que conta é um impedimento de longo prazo, de pelo menos 2 anos, avaliado caso a caso (TNU, Súmula 48). A TNU também exige avaliação social, por assistente social ou outro meio, para entender as barreiras que a pessoa enfrenta no dia a dia (TNU, Súmula 80).
Essas decisões orientam os juízes, mas o resultado de cada caso depende das provas e da situação de cada família.
Fontes: STF, Tema 27; STJ, Tema 185; STF, Tema 312; STJ, Tema 640; TNU, Súmula 48; TNU, Súmula 80
O que mudou na lei
Em 2020, a Lei 13.982/2020 colocou na LOAS que o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a uma pessoa idosa acima de 65 anos ou a uma pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda quando outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família pede o BPC. A mesma lei deixou claro que mais de uma pessoa da família pode receber o benefício.
Em 2021, a Lei 14.176/2021 fixou o limite em renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e permitiu que o regulamento amplie esse limite para até meio salário mínimo, em escalas, levando em conta o grau da deficiência, a dependência de outras pessoas e os gastos com saúde que o SUS não cobre. A mesma lei criou o auxílio-inclusão: metade do valor do BPC para a pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe o BPC e passa a trabalhar ganhando até 2 salários mínimos.
Em 2024, a Lei 15.077/2024 reforçou as exigências de cadastro: registro biométrico para os benefícios da seguridade social, CadÚnico atualizado no máximo a cada 2 anos e soma de todos os rendimentos de quem mora na mesma casa, sem descontos que a lei não preveja. Ela também passou a dizer que o BPC da pessoa com deficiência, concedido pelo INSS ou pela Justiça, depende de avaliação.
Em 2025, a Lei 15.157/2025 dispensou da perícia médica periódica quem recebe o BPC por impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.
Fontes: Lei 13.982/2020; Lei 14.176/2021; Lei 15.077/2024; Lei 15.157/2025
Perguntas frequentes
Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC?
Não. O BPC é um benefício da assistência social e não exige contribuição. Por outro lado, ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
A aposentadoria de um salário mínimo de alguém da casa entra na renda?
Se for de até um salário mínimo e paga a uma pessoa idosa acima de 65 anos ou a uma pessoa com deficiência, ela não entra na conta quando outro idoso ou pessoa com deficiência da família pede o BPC. As outras rendas da casa entram normalmente.
A renda da minha família passa de 1/4 do salário mínimo. Ainda posso pedir?
Pode. A Justiça já reconheceu que o limite de renda não é o único critério e que a necessidade pode ser provada de outras formas, como os gastos com remédios e tratamentos. Cada caso precisa ser analisado com os documentos da família.
Quem recebe o BPC pode trabalhar?
A pessoa com deficiência que começa a trabalhar tem o BPC suspenso, mas, conforme o grau da deficiência, pode ter direito ao auxílio-inclusão se ganhar até 2 salários mínimos. Quando o trabalho termina, dá para pedir a volta do BPC sem nova perícia. Aprendizes podem receber salário e BPC juntos por até 2 anos.
Posso receber o BPC junto com aposentadoria ou pensão?
Não. O BPC não pode ser somado a aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social, com poucas exceções, como a assistência médica e as pensões especiais de natureza indenizatória.
O INSS negou meu pedido. O que posso fazer?
Você pode recorrer em até 30 dias da comunicação ou levar o caso à Justiça Federal. Antes de escolher o caminho, vale reunir os laudos, o CadÚnico atualizado e os comprovantes de gastos.
Referências
Leis e decisões citadas nesta página, nos sites oficiais. Os links abrem em uma nova aba.
- Lei 8.742/1993, art. 20
Define o BPC: um salário mínimo para a pessoa idosa (65 anos ou mais) ou com deficiência, quem compõe a família, o limite de renda e o que fica fora da conta.
Conferido em 19/10/2026 - Lei 8.742/1993, arts. 21, 21-A e 21-B
Revisão a cada 2 anos, dispensa de perícia periódica no impedimento permanente, suspensão quando a pessoa com deficiência trabalha e prazo para atualizar o CadÚnico.
Conferido em 19/10/2026 - Lei 10.741/2003, art. 34
Estatuto da Pessoa Idosa: garante o benefício de um salário mínimo à pessoa idosa a partir de 65 anos sem meios de se sustentar.
Conferido em 19/10/2026 - Decreto 6.214/2007
Regulamento do BPC: exige CPF, CadÚnico atualizado em até 24 meses e registro biométrico do beneficiário ou do responsável legal, nas bases definidas pelo Governo Federal e com exceções (arts. 12 e 15); a renda é declarada no CadÚnico (art. 13) e há 30 dias para recorrer da negativa (art. 36).
Conferido em 19/10/2026 - INSS, BPC da pessoa com deficiência
Página do INSS com requisitos, documentos, etapas do pedido pelo Meu INSS e avaliações social e médica.
Conferido em 19/10/2026 - INSS, BPC da pessoa idosa
Página do INSS com requisitos e etapas do pedido do BPC para a pessoa idosa.
Conferido em 19/10/2026 - STF, Tema 27
O limite de renda de 1/4 do salário mínimo não pode ser requisito obrigatório e único para conceder o BPC (RE 567985).
Conferido em 19/10/2026 - STJ, Tema 185
A renda abaixo de 1/4 do salário mínimo presume a necessidade, mas não é a única forma de prová-la (REsp 1.112.557).
Conferido em 19/10/2026 - STF, Tema 312
É incompleta (inconstitucional por omissão parcial) a regra do Estatuto do Idoso que exclui da renda só o benefício pago a outro idoso (RE 580963).
Conferido em 19/10/2026 - STJ, Tema 640
No pedido de BPC da pessoa com deficiência, o benefício de um salário mínimo recebido por idoso da família não entra no cálculo da renda (REsp 1.355.052).
Conferido em 19/10/2026 - TNU, Súmula 48
Deficiência, para o BPC, não se confunde com incapacidade para o trabalho e exige impedimento de longo prazo de no mínimo 2 anos, aferido no caso concreto.
Conferido em 19/10/2026 - TNU, Súmula 80
No pedido de BPC da pessoa com deficiência, é necessária avaliação social ou outra prova da condição vivida no meio social.
Conferido em 19/10/2026 - Lei 13.982/2020
Incluiu na LOAS a exclusão, do cálculo da renda, do benefício de até um salário mínimo de idoso ou pessoa com deficiência da família, e permitiu mais de um BPC na mesma família.
Conferido em 19/10/2026 - Lei 14.176/2021
Fixou a renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, permitiu ampliar o limite até meio salário mínimo por regulamento e criou o auxílio-inclusão.
Conferido em 19/10/2026 - Lei 15.077/2024
Tornou o cadastro biométrico requisito dos benefícios da seguridade social, com dispensa em locais de difícil acesso ou por idade e saúde (art. 1º), exigiu CadÚnico atualizado em até 24 meses, regrou o cálculo da renda familiar e sujeitou o BPC da pessoa com deficiência a avaliação.
Conferido em 19/10/2026 - Lei 15.157/2025
Dispensou da perícia periódica o beneficiário do BPC com impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável.
Conferido em 19/10/2026
As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso.
Vamos conversar sobre o seu caso?
Tire suas dúvidas e entenda seus direitos, sem compromisso.
LocalizaçãoAvenida Sargento da Aeronáutica Jaime R. Pereira, 55, Sala 1Jardim Cumbica, Guarulhos/SP — 07182-000