Direito Previdenciário

BPC/LOAS em Guarulhos: benefício assistencial do INSS

O BPC paga um salário mínimo por mês à pessoa idosa ou com deficiência de família de baixa renda, mesmo que ela nunca tenha contribuído para o INSS. Aqui você entende quem tem direito, como pedir e o que fazer se o pedido for negado.

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O que é o BPC/LOAS

BPC quer dizer Benefício de Prestação Continuada. Ele está na LOAS, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993, art. 20), e garante um salário mínimo por mês a quem não tem como se sustentar nem ser sustentado pela família.

Por ser um benefício da assistência social, e não uma aposentadoria, não é preciso ter contribuído para o INSS. Em compensação, como informa o próprio INSS, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Fontes: Lei 8.742/1993, art. 20; INSS, BPC da pessoa com deficiência

Quem tem direito

Podem pedir o BPC a pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e a pessoa com deficiência, de qualquer idade. A garantia para a pessoa idosa também está no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 34).

Para a lei, pessoa com deficiência é quem tem um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, somado às barreiras do dia a dia, dificulta participar da sociedade em igualdade com as outras pessoas. Longo prazo quer dizer que os efeitos duram pelo menos 2 anos.

A renda da família, dividida pelo número de pessoas, deve ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Entra na conta quem mora na mesma casa: quem pede, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Esse limite não é a palavra final. A própria lei permite usar outras provas da necessidade da família, e a Justiça já decidiu que quem passa do limite pode ter direito, conforme a situação real da casa (veja abaixo).

Também é obrigatório ter CPF e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos 2 anos.

Fontes: Lei 8.742/1993, art. 20; Lei 10.741/2003, art. 34; Decreto 6.214/2007

Documentos

Antes do pedido, a família precisa estar inscrita no CadÚnico, feito no seu município. É nesse cadastro que ficam declaradas a composição e a renda da família.

O INSS costuma pedir documento de identificação com foto; laudos, atestados e exames que mostrem a deficiência; e, se outra pessoa fizer o pedido, a procuração ou o termo de representação legal, com documento e CPF do representante. No dia da perícia, leve documento com foto.

Também é exigido registro biométrico, feito pelo poder público, de quem pede ou do seu responsável legal. O Governo Federal define em quais cadastros ele vale; a LOAS cita a Carteira de Identidade Nacional, o título de eleitor e a CNH. Quem não consegue se deslocar por idade ou saúde, ou mora em local de difícil acesso, fica dispensado enquanto o poder público não oferecer um jeito de fazer o cadastro.

Guarde comprovantes de gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamentos que o SUS não fornece. Eles ajudam a mostrar a situação real da família.

Fontes: INSS, BPC da pessoa com deficiência; Decreto 6.214/2007; Lei 8.742/1993, art. 20; Lei 15.077/2024; Lei 14.176/2021

Como funciona o pedido no INSS

O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, sem precisar ir a uma agência, a não ser quando o INSS chamar.

Para a pessoa idosa, o INSS confere a idade, a renda e o CadÚnico. Para a pessoa com deficiência, há ainda duas avaliações: uma social, feita por assistente social, e uma médica, feita pela perícia do INSS. Nas duas, quem pede precisa estar presente.

O andamento e a resposta ficam no Meu INSS, em “Consultar pedidos”. Mantenha telefone e e-mail atualizados para não perder nenhum aviso.

Fontes: INSS, BPC da pessoa com deficiência; INSS, BPC da pessoa idosa; Lei 8.742/1993, art. 20

Prazos e revisões

Se o pedido for negado, você tem 30 dias, contados de quando recebeu a comunicação, para recorrer à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Também é possível levar o caso à Justiça Federal.

Depois de concedido, o BPC é revisto a cada 2 anos. Quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável está dispensado da perícia médica periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.

O CadÚnico precisa continuar em dia. Se o cadastro ficar mais de 2 anos sem atualização, o beneficiário é avisado e tem prazo para regularizar (em cidades grandes como Guarulhos, 90 dias); se nada for feito, o benefício pode ser bloqueado e suspenso.

Se a pessoa com deficiência começar a trabalhar, inclusive como MEI, o BPC fica suspenso. Quando o trabalho acaba, dá para pedir a volta do pagamento sem nova perícia. Quem é contratado como aprendiz pode receber o salário e o BPC juntos por até 2 anos.

Fontes: Decreto 6.214/2007; Lei 8.742/1993, arts. 21, 21-A e 21-B; Lei 15.157/2025

O que a Justiça já decidiu

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o limite de 1/4 do salário mínimo não pode ser o único critério para dizer quem precisa do benefício (STF, Tema 27). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha decidido no mesmo sentido: renda abaixo de 1/4 prova a necessidade, mas quem fica acima pode demonstrar a dificuldade de outras formas (STJ, Tema 185).

Outra discussão foi sobre o que entra na conta da renda. O STF considerou incompleta a regra do Estatuto do Idoso que tirava do cálculo só o BPC já pago a outro idoso da família, por deixar de fora situações parecidas, como o BPC pago a uma pessoa com deficiência (STF, Tema 312). O STJ decidiu que o benefício de um salário mínimo recebido por um idoso da casa também fica fora da conta quando quem pede o BPC é uma pessoa com deficiência (STJ, Tema 640). Hoje essa regra está na própria LOAS (veja abaixo).

Sobre a deficiência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou que deficiência não é o mesmo que incapacidade para o trabalho: o que conta é um impedimento de longo prazo, de pelo menos 2 anos, avaliado caso a caso (TNU, Súmula 48). A TNU também exige avaliação social, por assistente social ou outro meio, para entender as barreiras que a pessoa enfrenta no dia a dia (TNU, Súmula 80).

Essas decisões orientam os juízes, mas o resultado de cada caso depende das provas e da situação de cada família.

Fontes: STF, Tema 27; STJ, Tema 185; STF, Tema 312; STJ, Tema 640; TNU, Súmula 48; TNU, Súmula 80

O que mudou na lei

Em 2020, a Lei 13.982/2020 colocou na LOAS que o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a uma pessoa idosa acima de 65 anos ou a uma pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda quando outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família pede o BPC. A mesma lei deixou claro que mais de uma pessoa da família pode receber o benefício.

Em 2021, a Lei 14.176/2021 fixou o limite em renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e permitiu que o regulamento amplie esse limite para até meio salário mínimo, em escalas, levando em conta o grau da deficiência, a dependência de outras pessoas e os gastos com saúde que o SUS não cobre. A mesma lei criou o auxílio-inclusão: metade do valor do BPC para a pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe o BPC e passa a trabalhar ganhando até 2 salários mínimos.

Em 2024, a Lei 15.077/2024 reforçou as exigências de cadastro: registro biométrico para os benefícios da seguridade social, CadÚnico atualizado no máximo a cada 2 anos e soma de todos os rendimentos de quem mora na mesma casa, sem descontos que a lei não preveja. Ela também passou a dizer que o BPC da pessoa com deficiência, concedido pelo INSS ou pela Justiça, depende de avaliação.

Em 2025, a Lei 15.157/2025 dispensou da perícia médica periódica quem recebe o BPC por impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.

Fontes: Lei 13.982/2020; Lei 14.176/2021; Lei 15.077/2024; Lei 15.157/2025

Perguntas frequentes

Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC?

Não. O BPC é um benefício da assistência social e não exige contribuição. Por outro lado, ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

A aposentadoria de um salário mínimo de alguém da casa entra na renda?

Se for de até um salário mínimo e paga a uma pessoa idosa acima de 65 anos ou a uma pessoa com deficiência, ela não entra na conta quando outro idoso ou pessoa com deficiência da família pede o BPC. As outras rendas da casa entram normalmente.

A renda da minha família passa de 1/4 do salário mínimo. Ainda posso pedir?

Pode. A Justiça já reconheceu que o limite de renda não é o único critério e que a necessidade pode ser provada de outras formas, como os gastos com remédios e tratamentos. Cada caso precisa ser analisado com os documentos da família.

Quem recebe o BPC pode trabalhar?

A pessoa com deficiência que começa a trabalhar tem o BPC suspenso, mas, conforme o grau da deficiência, pode ter direito ao auxílio-inclusão se ganhar até 2 salários mínimos. Quando o trabalho termina, dá para pedir a volta do BPC sem nova perícia. Aprendizes podem receber salário e BPC juntos por até 2 anos.

Posso receber o BPC junto com aposentadoria ou pensão?

Não. O BPC não pode ser somado a aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social, com poucas exceções, como a assistência médica e as pensões especiais de natureza indenizatória.

O INSS negou meu pedido. O que posso fazer?

Você pode recorrer em até 30 dias da comunicação ou levar o caso à Justiça Federal. Antes de escolher o caminho, vale reunir os laudos, o CadÚnico atualizado e os comprovantes de gastos.

Referências

Leis e decisões citadas nesta página, nos sites oficiais. Os links abrem em uma nova aba.

  1. Lei 8.742/1993, art. 20

    Define o BPC: um salário mínimo para a pessoa idosa (65 anos ou mais) ou com deficiência, quem compõe a família, o limite de renda e o que fica fora da conta.

    Conferido em 19/10/2026
  2. Lei 8.742/1993, arts. 21, 21-A e 21-B

    Revisão a cada 2 anos, dispensa de perícia periódica no impedimento permanente, suspensão quando a pessoa com deficiência trabalha e prazo para atualizar o CadÚnico.

    Conferido em 19/10/2026
  3. Lei 10.741/2003, art. 34

    Estatuto da Pessoa Idosa: garante o benefício de um salário mínimo à pessoa idosa a partir de 65 anos sem meios de se sustentar.

    Conferido em 19/10/2026
  4. Decreto 6.214/2007

    Regulamento do BPC: exige CPF, CadÚnico atualizado em até 24 meses e registro biométrico do beneficiário ou do responsável legal, nas bases definidas pelo Governo Federal e com exceções (arts. 12 e 15); a renda é declarada no CadÚnico (art. 13) e há 30 dias para recorrer da negativa (art. 36).

    Conferido em 19/10/2026
  5. INSS, BPC da pessoa com deficiência

    Página do INSS com requisitos, documentos, etapas do pedido pelo Meu INSS e avaliações social e médica.

    Conferido em 19/10/2026
  6. INSS, BPC da pessoa idosa

    Página do INSS com requisitos e etapas do pedido do BPC para a pessoa idosa.

    Conferido em 19/10/2026
  7. STF, Tema 27

    O limite de renda de 1/4 do salário mínimo não pode ser requisito obrigatório e único para conceder o BPC (RE 567985).

    Conferido em 19/10/2026
  8. STJ, Tema 185

    A renda abaixo de 1/4 do salário mínimo presume a necessidade, mas não é a única forma de prová-la (REsp 1.112.557).

    Conferido em 19/10/2026
  9. STF, Tema 312

    É incompleta (inconstitucional por omissão parcial) a regra do Estatuto do Idoso que exclui da renda só o benefício pago a outro idoso (RE 580963).

    Conferido em 19/10/2026
  10. STJ, Tema 640

    No pedido de BPC da pessoa com deficiência, o benefício de um salário mínimo recebido por idoso da família não entra no cálculo da renda (REsp 1.355.052).

    Conferido em 19/10/2026
  11. TNU, Súmula 48

    Deficiência, para o BPC, não se confunde com incapacidade para o trabalho e exige impedimento de longo prazo de no mínimo 2 anos, aferido no caso concreto.

    Conferido em 19/10/2026
  12. TNU, Súmula 80

    No pedido de BPC da pessoa com deficiência, é necessária avaliação social ou outra prova da condição vivida no meio social.

    Conferido em 19/10/2026
  13. Lei 13.982/2020

    Incluiu na LOAS a exclusão, do cálculo da renda, do benefício de até um salário mínimo de idoso ou pessoa com deficiência da família, e permitiu mais de um BPC na mesma família.

    Conferido em 19/10/2026
  14. Lei 14.176/2021

    Fixou a renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, permitiu ampliar o limite até meio salário mínimo por regulamento e criou o auxílio-inclusão.

    Conferido em 19/10/2026
  15. Lei 15.077/2024

    Tornou o cadastro biométrico requisito dos benefícios da seguridade social, com dispensa em locais de difícil acesso ou por idade e saúde (art. 1º), exigiu CadÚnico atualizado em até 24 meses, regrou o cálculo da renda familiar e sujeitou o BPC da pessoa com deficiência a avaliação.

    Conferido em 19/10/2026
  16. Lei 15.157/2025

    Dispensou da perícia periódica o beneficiário do BPC com impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável.

    Conferido em 19/10/2026

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