Direito Previdenciário

Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

A aposentadoria por invalidez é paga a quem fica sem condições de trabalhar de forma permanente e não pode ser reabilitado para outra atividade. Veja quem tem direito, como o valor é calculado e quando há adicional de 25%.

Falar no WhatsApp

Quem tem direito

Desde a reforma da Previdência de 2019, o nome oficial é aposentadoria por incapacidade permanente. Ela é devida ao segurado considerado incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o seu sustento, recebendo ou não auxílio-doença antes. A incapacidade é avaliada pela perícia do INSS.

Valem as mesmas regras do auxílio-doença: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (dispensada em caso de acidente, doença ligada ao trabalho ou doença grave da lista oficial que tenha surgido depois que a pessoa começou a trabalhar com registro ou a contribuir para o INSS) e a exceção para a doença anterior à filiação que se agravou depois.

O benefício é pago enquanto durar a incapacidade. Quem volta a trabalhar voluntariamente tem a aposentadoria cancelada a partir do retorno.

Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 42 a 47

Condições pessoais e sociais

A decisão não depende só do laudo médico. A TNU firmou que, mesmo quando o perito diz que a incapacidade é parcial, o juiz deve olhar a idade, a escolaridade, a profissão e a realidade social da pessoa para decidir se ela consegue mesmo voltar ao trabalho (TNU, Súmula 47).

Ninguém é obrigado a fazer cirurgia. Se a recuperação depende de uma operação e a pessoa não aceita, o juiz avalia as condições pessoais e se a reabilitação é viável, e pode conceder a aposentadoria, conforme o caso (TNU, Tema 272).

Fontes: TNU, Súmula 47; TNU, Tema 272

Como o valor é calculado

Para as incapacidades que começaram depois da reforma de 2019, o valor é de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou de 15 anos (mulheres). O STF confirmou que essa regra é constitucional (STF, Tema 1300).

Se a incapacidade vem de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor é de 100% da média. Nesses casos, a ação contra o INSS é julgada pela Justiça Estadual.

Fontes: EC 103/2019, art. 26; STF, Tema 1300; Constituição, art. 109, I

Adicional de 25%

O aposentado por invalidez que precisa da ajuda permanente de outra pessoa no dia a dia tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. O adicional é pago mesmo que a aposentadoria já esteja no teto do INSS, é reajustado junto com ela e termina com a morte do aposentado, sem passar para a pensão.

Esse adicional vale só para a aposentadoria por invalidez. O STF decidiu que ele não pode ser estendido às outras aposentadorias sem uma lei que preveja isso.

Fontes: Lei 8.213/1991, art. 45

Reavaliação pelo INSS

O aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia. Uma lei de julho de 2025 dispensou dessa reavaliação quem tem incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável atestada pela perícia, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.

Também ficam dispensadas as pessoas com aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (ELA). A perícia de pessoa com aids deve contar com um médico infectologista.

Fontes: Lei 15.157/2025; Lei 8.213/1991, arts. 42 a 47

O que a Justiça já decidiu sobre os atrasados

Quem teve o pedido negado e continuou trabalhando doente para se sustentar recebe os atrasados mesmo assim, sem desconto pelo salário daquele período (STJ, Tema 1013).

Se a aposentadoria for concedida na Justiça sem pedido anterior no INSS, ela é devida desde a citação do INSS no processo, e não só a partir do laudo ou da sentença (STJ, Tema 626). Quando houve pedido no INSS, a regra geral é pagar desde a data desse pedido, o que mostra a importância de fazê-lo antes.

Essas decisões orientam os juízes, mas o resultado de cada caso depende dos laudos e da situação de cada pessoa.

Fontes: STJ, Tema 1013; STJ, Tema 626

Perguntas frequentes

Preciso ter recebido auxílio-doença antes?

Não. A aposentadoria por invalidez pode ser concedida direto, se a perícia concluir que a incapacidade é permanente e que não há reabilitação possível.

Quem recebe outra aposentadoria tem direito ao adicional de 25%?

Não. O STF decidiu que o adicional vale só para a aposentadoria por invalidez.

Posso ser chamado para nova perícia depois de aposentado?

Pode, mas quem tem incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável atestada pela perícia, e quem tem aids, Alzheimer, Parkinson ou ELA, está dispensado da reavaliação, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.

O perito disse que minha incapacidade é parcial. Ainda posso me aposentar?

Pode, conforme o caso. O juiz deve considerar a idade, a escolaridade, a profissão e a realidade social para decidir se você consegue voltar ao trabalho.

Referências

Leis e decisões citadas nesta página, nos sites oficiais. Os links abrem em uma nova aba.

  1. Lei 8.213/1991, arts. 42 a 47

    Aposentadoria por invalidez: incapacidade sem reabilitação possível, perícia, doença anterior à filiação só com agravamento, reavaliação e cancelamento no retorno voluntário ao trabalho.

    Conferido em 19/10/2026
  2. TNU, Súmula 47

    Reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para conceder a aposentadoria por invalidez.

    Conferido em 19/10/2026
  3. TNU, Tema 272

    A recusa à cirurgia não impede, por si só, a aposentadoria: o juiz avalia as condições pessoais e a viabilidade da reabilitação.

    Conferido em 19/10/2026
  4. EC 103/2019, art. 26

    Aposentadoria por incapacidade permanente: 60% da média mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição (15 para mulheres); 100% se decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.

    Conferido em 19/10/2026
  5. STF, Tema 1300

    É constitucional o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente previsto na reforma de 2019 para incapacidades constatadas depois dela.

    Conferido em 19/10/2026
  6. Constituição, art. 109, I

    As causas de acidente de trabalho ficam fora da competência da Justiça Federal e são julgadas pela Justiça Estadual.

    Conferido em 19/10/2026
  7. Lei 8.213/1991, art. 45

    Acréscimo de 25% ao aposentado por invalidez que precisa de assistência permanente de outra pessoa, devido mesmo acima do teto e não transferido à pensão.

    Conferido em 19/10/2026
  8. Lei 15.157/2025

    Dispensou da reavaliação o aposentado com incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável e as pessoas com aids, Alzheimer, Parkinson e ELA, e exigiu infectologista na perícia de pessoa com aids.

    Conferido em 19/10/2026
  9. STJ, Tema 1013

    Quem trabalhou por necessidade enquanto esperava o benefício negado pode receber os atrasados do mesmo período, sem desconto do salário.

    Conferido em 19/10/2026
  10. STJ, Tema 626

    Sem pedido prévio no INSS, a aposentadoria por invalidez concedida na Justiça é devida desde a citação, e não da juntada do laudo.

    Conferido em 19/10/2026

As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Tire suas dúvidas e entenda seus direitos, sem compromisso.

LocalizaçãoAvenida Sargento da Aeronáutica Jaime R. Pereira, 55, Sala 1
Jardim Cumbica, Guarulhos/SP — 07182-000